Justiça determina interdição de carceragem de delegacia de Limeira por falta de higiene e superlotação
26/04/2025
(Foto: Reprodução) Liminar obriga a transferência dos presos. Inspeção do MP encontrou precariedade nas condições de higiene e segurança do espaço, que também não tem laudo contra incêndio. Delegacia Seccional de Limeira
Wagner Morente/GM
A Justiça de Limeira (SP) determinou que o governo estadual interdite a carceragem da Delegacia Seccional da cidade e transfira os presos para unidades prisionais adequadas até que sejam realizadas reformas no local.
A exigência ocorre em uma liminar - decisão urgente e provisória -, em ação movida pelo Ministério Público, que aponta superlotação de detentos e precariedade nas condições de higiene e segurança do espaço.
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Chamada Centro de Triagem, a carceragem da delegacia é onde os presos ficam até serem transferidos para unidades prisionais apropriadas. Relatório da Vigilância Sanitária constatou uma série de irregularidades no local, dentre elas:
Quantidade de detentos presentes está acima do limite;
Superlotação em uma estrutura reduzida potencializa as precárias condições de higiene, pela falta de limpeza frequente;
Falta de circulação suficiente de ar e iluminação solar contribui para o aumento de umidade, gerando risco à saúde dos detentos e dos agentes que trabalham no local.
Em nota, a Polícia Civil de Limeira afirmou que adota providências para adequação das instalações do Centro de Triagem. "Quanto à ação citada, a mesma está sob análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE)".
Delegacia Seccional de Limeira
Bianca Rosa/EPTV
Falta de laudo dos bombeiros
Ofício do Comandante do 16º Grupamento de Bombeiros aponta que o Centro de Triagem não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros(AVCB), que é um documento que atesta que o prédio é seguro contra incêndios e outras situações de emergência.
Flagrante em inspeção
O Ministério Público relata que realizou inspeção no local no último dia 2 de abril e constatou a presença de 26 pessoas presas, distribuídas em cinco celas, paredes deterioradas, colchões sem capa impermeável, limpeza precária, mau odor, falta de ventilação e luminosidade, além da ausência de local para banho de sol.
'Bomba relógio', diz delegado
Segundo a decisão judicial, o próprio delegado seccional, em manifestação ao se manifestar diante de um pedido de providências, qualificou o setor como "uma bomba relógio, que pode ser detonada a qualquer momento".
Prazo de 30 dias
Ao conceder a liminar, o juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, deu prazo de 30 dias para interdição da carceragem e transferência dos presos a unidade prisional adequada, ao menos até que sejam concluídas as reformas e comprovada a solução de todos os problemas.
"A análise dos documentos juntados aos autos revela não apenas inadequações pontuais, mas uma situação estrutural e sistemática de potencial violação a direitos fundamentais. As fotografias anexadas pelo Ministério Público evidenciam condições absolutamente incompatíveis com a dignidade humana, demonstrando celas superlotadas, sanitários em condições precárias, ausência de ventilação adequada e graves problemas de higiene", afirma.
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