Mãe é condenada por crime de maus-tratos depois de agredir o próprio filho com fio de ventilador em Presidente Prudente
26/12/2024
Juíza salienta que houve ‘inequívoco abuso e excesso nos meios de correção e disciplina’. Fórum de Presidente Prudente (SP)
Arquivo/g1
Uma mulher, de 28 anos, foi condenada pela Justiça, em primeira instância, a pagar uma multa equivalente a R$ 470,60 por crime de maus-tratos que vitimou o próprio filho, em Presidente Prudente (SP).
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De acordo com a sentença proferida nesta semana pela juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, a acusada causou ferimentos na criança, que contava então com 10 anos de idade, com um fio de ventilador, ao tomar conhecimento de que o filho havia se envolvido em uma briga com outro garoto, em agosto de 2023.
“O laudo de exame de corpo de delito demonstra que a vítima sofreu lesões corporais, consistentes em múltiplas equimoses arroxeadas alongadas, localizadas em antebraço direito, em braço e antebraço esquerdo, em membros inferiores, em região anterior e posterior do tronco. Ainda segundo o referido laudo, muitas das equimoses estavam dispostas paralelamente entre si a cada duas e algumas delas apresentavam, em seu trajeto equimótico, áreas de escoriação com crosta. Ademais, algumas das equimoses paralelas estavam unidas em uma das extremidades”, descreve a decisão judicial.
A mulher foi interrogada e confessou a prática do crime. Ela disse que se sentiu “coagida” pelos pais da criança que o garoto havia agredido e, agindo com intenção corretiva, golpeou seu filho com um fio de ventilador, causando-lhe ferimentos nos braços, nas pernas e nas costas.
O marido da ré contou que os pais do outro menino compareceram à sua casa, no bairro Residencial Cremonezi, e disseram que o garoto tinha arremessado uma pedra contra o filho deles, que os acompanhava no local e estava com o rosto ferido e ensanguentado. De repente, ainda segundo o esposo, a mãe agrediu o filho, causando-lhe ferimentos nos braços, nas pernas e nas costas. Depois desse episódio, o menino passou a residir com uma avó.
Na sentença, a juíza pontua que, “embora injustificável, a agressão teve finalidade disciplinar, como declararam” a própria mulher denunciada e o marido, que é padrasto da criança. No entanto, a magistrada salienta que houve “inequívoco abuso e excesso nos meios de correção e disciplina, evidenciado” pelas lesões corporais.
Segundo a decisão judicial, “obviamente, a autora da agressão, ao praticá-la, expôs, a perigo, a saúde de seu filho, que estava sob a sua guarda e autoridade”.
“Ao agredir fisicamente o filho, que estava sob a sua guarda, com finalidade disciplinar, abusando dos meios de correção, de modo a expor a saúde do menino a perigo, a acusada praticou a conduta abstratamente prevista no caput do artigo 136 do Código Penal”, sentencia a juíza.
“A culpabilidade da ré (entendida como índice de reprovabilidade da conduta) deve ser negativamente valorada, haja vista a grande violência do ataque e o emprego de fio elétrico (fio de ventilador) como chicote, arma branca”, afirma a magistrada.
Além disso, Sizara Andrade ressalta que “as consequências da infração penal extrapolam o habitual para esta modalidade de delito, em decorrência dos múltiplos ferimentos causados à vítima, por todo o corpo”.
A juíza ainda enfatiza que a ré informou que não agiu propriamente em decorrência do ato praticado por seu filho contra o outro menino, mas por não suportar a cobrança social que recaía sobre si, o que a teria feito “sentir-se coagida”.
A sentença condenou a mulher a cumprir pena privativa de liberdade de dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, que foi substituída pelo pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo atualizado, o que corresponde a R$ 470,60.
Sizara ainda concedeu à condenada o direito de recorrer em liberdade.
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